Estado - RN divulga dados de servidor e sofre condenação

Estado do RN condenado a indenizar servidora por divulgação de dados pessoais em jornal, decisão do TJ-RN mantida pela 2ª Câmara Cível.
Quarta-feira, 13 de abril de 2011 às 17h14
Estado - RN divulga dados de servidor e sofre condenação

O Estado do Rio Grande do Norte terá mesmo que pagar indenização por danos morais para uma servidora, que teve seus dados pessoais, relativos à remuneração, publicados em um jornal de grande circulação, os quais foram fornecidos pelo ente público.

O Ente Público chegou a mover Apelação Cível (nº 2010.011824-3), junto ao TJ-RN, mas os desembargadores da 2ª Câmara Cível não deram provimento ao recurso.

A demanda se originou da divulgação de uma lista remuneratória pelo Estado do Rio Grande do Norte (Secretaria de Saúde), que culminou com a publicação jornalística da matéria, a qual apontava os Servidores Médicos ("Revolta dos Marajás") que, supostamente, estariam recebendo salários muito elevados.

Os desembargadores ressaltaram que o dever de informar não é absoluto, encontrando limites ao ser exercitado na ofensa à imagem e a honra de qualquer cidadão. A notícia veiculada invadiu a esfera dos direitos individuais, afastando o possível caráter informativo da reportagem.

Nesse contexto, ao divulgar a dita relação, a decisão considerou que o Estado, indevidamente, expôs os valores remuneratórios da servidora, sendo fato que, agregado ao termo pejorativo apontado pelo título da matéria, "marajá", incontestavelmente, lhe causou constrangimentos.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjrn.jus.br.

Compartilhe: