O Estado do Rio Grande do Norte terá mesmo que pagar indenização por danos morais para uma servidora, que teve seus dados pessoais, relativos à remuneração, publicados em um jornal de grande circulação, os quais foram fornecidos pelo ente público.
O Ente Público chegou a mover Apelação Cível (nº 2010.011824-3), junto ao TJ-RN, mas os desembargadores da 2ª Câmara Cível não deram provimento ao recurso.
A demanda se originou da divulgação de uma lista remuneratória pelo Estado do Rio Grande do Norte (Secretaria de Saúde), que culminou com a publicação jornalística da matéria, a qual apontava os Servidores Médicos ("Revolta dos Marajás") que, supostamente, estariam recebendo salários muito elevados.
Os desembargadores ressaltaram que o dever de informar não é absoluto, encontrando limites ao ser exercitado na ofensa à imagem e a honra de qualquer cidadão. A notícia veiculada invadiu a esfera dos direitos individuais, afastando o possível caráter informativo da reportagem.
Nesse contexto, ao divulgar a dita relação, a decisão considerou que o Estado, indevidamente, expôs os valores remuneratórios da servidora, sendo fato que, agregado ao termo pejorativo apontado pelo título da matéria, "marajá", incontestavelmente, lhe causou constrangimentos.
Mais informações através do endereço eletrônico www.tjrn.jus.br.