Faurgs firma TAC que impede contrato para fornecimento de mão de obra

Faurgs assina TAC com MPT-RS e se compromete a não fornecer mão de obra a terceiros em contrato irregular.
Sexta-feira, 10 de junho de 2011 às 17h32
Faurgs firma TAC que impede contrato para fornecimento de mão de obra

A Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), com o compromisso de abster-se de fornecer mão de obra a terceiros mediante contratos ou convênios. Além disso, a Faurgs se obriga a não contratar estagiários para a substituição de pessoal regular. O TAC foi assinado após ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, ajuizada pelo MPT, por meio do procurador Fabiano Holz Beserra, já tendo sido homologado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A ação teve como objetivo demonstrar que a fundação se afastou de seus objetivos legais e institucionais, que consistem em oferecer apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse específico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), passando a figurar como intermediadora de mão de obra para terceiros. Foram avaliados os contratos da Faurgs com os municípios de Porto Alegre e Caxias do Sul e com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul).

O termo prevê ainda que a Fundação rescinda todos os contratos irregulares no prazo de 30 dias - com exceção dos firmados com os municípios de Caxias do Sul e Viamão para execução da Estratégia de Saúde da Família, que devem ser anulados até 31 de agosto de 2011, a fim de que as providências de regularização sejam tomadas. Também ficou acertado que a fundação destine o valor de R$ 75 mil para o reaparelhamento da Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou outra instituição compatível com os interesses tutelados. A vigência do TAC tem prazo indeterminado e a multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por trabalhador irregular, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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