Garantida restituição pagos indevidamente pela União a servidores da Previdência

AGU garante restituição milionária a servidores da Previdência: mais de R$ 2,36 mi serão recuperados!
Segunda-feira, 29 de agosto de 2011 às 16h26
Garantida restituição pagos indevidamente pela União a servidores da Previdência

Garantida restituição de mais de R$ 2,36 mi pagos indevidamente pela União a 2.265 servidores da Previdência:

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o desconto de valores pagos a mais pela União a 2.265 servidores públicos associados ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev). No total, serão recuperados mais de R$ 2,36 milhões aos cofres da União. A atuação foi da equipe de Matéria Administrativa da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, em colaboração com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), em São Paulo (SP).

As verbas foram pagas a título de VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - como complemento do salário base, para que não fosse inferior ao salário mínimo. Porém, esse entendimento foi modificado pela Lei 11.784/08, que determinou a incidência sobre a remuneração total e não sobre o vencimento do servidor.

As Procuradorias destacaram que a VPNI foi absorvida por outras gratificações, mas continuou a ser paga pela Administração em duplicidade aos servidores ativos e inativos, por erro material. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão determinou, então, o desconto por toda Administração, Direta e Indireta, por meio do Ofício Circular 02/2011/SRH/MPOG e da Mensagem 544726/11.

As procuradorias ainda observaram que é considerada boa fé do servidor o recebimento de verbas indevidas por erro ou má interpretação da Administração, e não o recebimento por erro material: erro aritmético percebido facilmente, sem a necessidade de interpretação de qualquer conceito.

O sindicato entrou com ação contra o desconto dos valores pagos a maior aos seus substituídos, mas o pedido foi negado. A equipe da Coordenação de Matéria Administrativa da PRF3 despachou pessoalmente com a magistrada responsável pela ação, que acolheu esse entendimento.

"(...) Isso porque a boa fé deve ser amparada em interpretação da administração que é posteriormente modificada. Não é o que ocorre no presente caso, o ente público não emitiu uma orientação normativa e depois a modificou. Os proventos dos servidores foram pagos a maior por mero erro material - fato incontroverso nos autos. Situação similar poderia ocorrer, caso se pagasse duas vezes as férias ou o décimo terceiro, o que obviamente geraria direito de percepção de devolução do pagamento indevido pelo ente público", explicou a juíza em sua decisão.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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