Gestor é multado por nomear servidora em acúmulo de função no TCE - MT

Tribunal de Contas de Mato Grosso julga contas de Consórcio de Saúde e aplica multa por acúmulo de função em servidora, confira!
Quarta-feira, 1 de junho de 2011 às 15h12
Gestor é multado por nomear servidora em acúmulo de função no TCE - MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações as contas de 2010 do Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso na sessão plenária desta terça-feira (31 de maio). Entretanto, por gerar acúmulo de função ao nomear servidora, o gestor Max Joel Russi R$ 520,00 (correspondente a 25 UPF).

A servidora Dirlene Miguelina de Rezende, funcionária efetiva da Secretaria de Estado Saúde, foi colocada à disposição do consórcio, onde ocupava cargo na comissão de tesouraria, acumulando duas funções indevidamente. Mesmo comprovando a exoneração da servidora, o Pleno não afastou a multa.

Em voto, o conselheiro relator José Carlos Novelli, determinou que o gestor se "abstenha de nomear servidores em situação que caracterize acúmulo ilegal de cargos públicos além de observar o cumprimento do prazo para remessa de documentos ao TCE, evitando reincidência".

Neste julgamento, o Pleno também aplicou multa de R$ 350,00 (cerca de 10 UPF) pelo atraso no envio de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tce.mt.gov.br.

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