Lei Complementar nº 1.129, de 27 de dezembro de 2010:
Cria cargos, funções autárquicas e empregos na Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1075, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 1º - ...
III - no Quadro de Empregos Públicos Permanentes:
a) 600 empregos de Professor Assistente Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade:
1 - 550 em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;
2 - 40 em Regime de Turno Completo - RTC;
3 - 10 em Regime de Tempo Parcial - RTP."
- Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
- Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial de São Paulo, do dia 28 de dezembro de 2010.