O governador José Serra sancionou dois Projetos de Lei Complementar que vão contribuir decisivamente para a melhoria da qualidade de ensino oferecido os 5,3 milhões de alunos da rede estadual: 10 mil vagas são para professores da rede estadual de ensino; outras 80 mil serão preenchidas por concurso e mudando a forma de acesso à carreira de docente.
Os projetos também criam duas novas jornadas de trabalho para os docentes. Uma delas é a jornada integral, com 40 horas de trabalho semanal, o que atende a uma antiga reivindicação dos professores do Estado. A segunda é a jornada reduzida, onde o docente trabalha 12 horas por semana.
A Lei também estabelece novas regras para o ingresso de professores na rede. Depois de selecionados em concurso, os docentes passarão por curso de capacitação para o exercício do magistério, que será oferecido pela Escola de Formação de Professores do Estado. Serão quatro meses de aulas com atividades em classe e práticas escolares. Durante este período, os candidatos a professor vão receber 75% do salário inicial da categoria.
- O decreto do governador vai estabelecer periodicidade mínima para a realização de concursos públicos. Com o objetivo de evitar longos períodos sem a realização de concursos, o governo institui que os certames serão realizados obrigatoriamente ao fim da validade do concurso anterior. "É um esforço significativo do Estado para valorizar o professor e melhorar a qualidade da educação pública", diz o secretário Paulo Renato.
- A contratação de professores temporários também sofre alterações, de acordo com o Projeto de Lei 19/2009. Todos os educadores temporários deverão ser submetidos a uma prova antes de assumirem as atividades didáticas em sala de aula. A atribuição de aulas dos professores temporários também levará em conta requisitos de tempo de serviço e titulação. O professor temporário só será admitido para ministrar aulas em uma das 5.300 escolas estaduais após ser aprovado no exame. Caso tenha garantida a estabilidade prevista na Lei 1010 (Lei da SP Prev), será assegurada a jornada mínima de 12 horas semanais, que será exercida em funções auxiliares do processo de ensino, fora da sala de aula.
A nova lei garante estabilidade, privilégio na atribuição de aulas e aposentadoria no regime previdenciário próprio do Estado, além de remuneração mínima equivalente à carga horária de 12 horas.
Já o professor que for reprovado na avaliação anual não dará aulas. Esses professores deverão obrigatoriamente prestar novamente o exame nos anos seguintes e garantirem a aprovação para poderem dar aulas, ou continuarão em atividades auxiliares ao ensino nas escolas.
Todas as medidas fazem parte do Programa + Qualidade na Escola, projeto audacioso lançado no último dia 5 de maio pelo governador José Serra e pelo secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza, que visa contribuir para a melhoria da qualidade do ensino público de São Paulo. Além das medidas apresentadas, o programa também conta com a criação da Escola de Formação de Professores, que tem como tem como meta complementar o conhecimento dos professores da rede estadual de ensino de modo semelhante aos cursos de especialização, com atividades que vão direcionar os educadores para as práticas em sala de aula. "É um trabalho consistente e corajoso que vai melhorar a qualidade da nossa educação", diz o secretário Paulo Renato.
Mais informações através do endereço eletrônico www.educacao.sp.gov.br.