Governo da Paraíba convoca mais 35 agentes penitenciários concursados

Governo da Paraíba convoca 35 agentes penitenciários para curso de formação em substituição aos desistentes.
Segunda-feira, 31 de outubro de 2011 às 14h07
Governo da Paraíba convoca mais 35 agentes penitenciários concursados

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e a Secretaria de Estado da Administração, nas atribuições previstas em Lei, tornaram público o Edital de Convocação de 35 candidatos para o Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária em substituição aos que não efetuaram matrícula.

Foram convocados oito candidatos classificados nas vagas oferecidas, em substituição aos que não efetuaram matrícula, e 27 por determinação judicial, conforme relação abaixo. Os convocados devem efetuar as matrículas no Curso de Formação, no período de 3 a 4 de novembro (dias úteis), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba (Espep), situada à Rua Neuza de Souza Sales, s/nº., Mangabeira VII, João Pessoa. Os que não efetivarem suas matrículas no Curso de Formação serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público.

Os convocados devem apresentar a seguinte documentação:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, conforme exigência no quadro I do Edital 01/2008/Sead/Secap.

b) cópia xerográfica autenticada do RG ou um destes documentos: carteira expedida pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação; carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por Lei Federal, valha como identidade; CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto).

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no ato da matrícula, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 dias. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, a matrícula poderá ser feita por terceiro com procuração pública, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e cópia xerográfica autenticada do interessado e a documentação exigida.

O Curso de Formação, a3ª etapa do Concurso Público, é exigência para o cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciária e se regerá pelas condições estabelecidas presente em Edital publicado no Diário Oficial. A formação terá duração de 100 horas-aula, sob a responsabilidade da Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba. O candidato deverá cumprir no mínimo 75% da carga horária estabelecida na programação do Curso de Formação. O não cumprimento implicará na eliminação do candidato.

Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização do Curso de Formação. O candidato deverá observar os editais a serem publicados no Diário Oficial do Estado.

Disciplinas - As aulas se constituem de cinco módulos: o primeiro aborda a administração penitenciária e o segundo enfoca saúde, qualidade de vida e primeiros socorros.

No módulo III, os agentes têm aulas de segurança e disciplina; no IV, aprendem sobre relações humanas e reinserção social. No último módulo, eles se submetem a atividades práticas, como o uso de equipamentos de proteção, tiro defensivo, defesa pessoal e técnicas de imobilização. A grade curricular é exigida pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), com 18 disciplinas distribuídas nos cinco módulos.

Fonte: www.paraiba.pb.gov.br

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