Processo Seletivo Público para a contratação de Profissionais em áreas diversas por tempo determinado.
Edital nº 096/GDRH/SEAD, de 18 de março de 2010.
O Senhor Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia - Interino no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar nº 327, de 13 de dezembro de 2005, considerando a conveniência administrativa, resolve anular a realização do Processo Seletivo Público, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Hospital Regional de Cacoal, consequentemente todos os atos inerentes ao referido processo.
Mais informações através do endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br.
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O Governo Estadual de Rondônia (), através da Secretaria de Estado da Administração do Governo de Rondônia, autoriza a contratação de 940 profissionais em áreas diversas, a serem contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a realização de Processo Seletivo Público, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Hospital Regional de Cacoal, sob a administração do Governo do Estado de Rondônia.
- Os cargos oferecidos são para os Níveis Fundamental, Médio e Superior. O valor da remuneração é o equivalente à referência inicial do cargo correspondente do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, e varia entre R$ 634,32 a R$ R$ 6.600,00.
- As inscrições serão efetuadas somente via internet, através do endereço eletrônico da Secretaria do Estado da Saúde de Rondônia, www.sesau.ro.gov.br, no período de 15 de março de 2010 a 24 de março de 2010. O valor da taxa de inscrição não será cobrado para nenhum dos cargos oferecidos.
- As Provas Objetivas serão aplicada nas cidades de Porto Velho e Cacoal. Os candidatos poderão obter informações acerca dos locais de realização das provas, a partir de 31 de março de 2010 pelo portal eletrônico do Governo de Rondônia. Os horários da Prova Objetiva serão referidos ao horário oficial de Rondônia.
O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de um ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.