O Decreto nº 4.132, de 23 de julho de 2010 dos Atos do Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre as medidas necessárias ao fiel cumprimento do Acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4125.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado; e
- CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas necessárias ao fiel cumprimento do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4125;
- CONSIDERANDO a necessidade de realizar levantamento e planejamentos imprescindíveis à adequada reestruturação administrativa das estruturas básicas do Poder Executivo, alinhando-as às diretrizes dos planos governamentais e ao seu Planejamento Estratégico;
- CONSIDERANDO a necessidade de proceder a estudos para a realização, em tempo hábil, de concursos públicos, com a finalidade de prover vagas dos Quadros de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Estado do Tocantins, DECRETA:
É atribuído poder ao Secretário-chefe da Casa Civil para a execução das medidas necessárias ao cumprimento das finalidades mencionadas neste Decreto. No desempenho das atribuições estabelecidas neste Decreto, o Secretário-chefe da Casa Civil poderá requisitar as informações e o pessoal necessário para a execução dos serviços, expedir atos normativos, designar servidores e delegar competências.
Em razão da urgência das medidas a serem adotadas pelo Governo do Estado, os titulares dos órgãos e/ou unidades, no âmbito do Poder Executivo, devem prestar as informações e ceder o pessoal requisitado pelo Secretário-chefe, no prazo marcado pela Casa Civil.
Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico do Diário Oficial de Tocantins.