Lei nº 14.460, de 16 de maio de 2011
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O Governador do Estado de São Paulo faz saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 605 cargos de Escrevente Técnico Judiciário, SQC III, enquadrados na Referência 5 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40h semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, destinados à Comarca da Capital.
Parágrafo único - Em decorrência, ficam extintos 709 cargos vagos de Agente de Serviços Judiciário, 215 cargos vagos de Agente Operacional Judiciário e 236 cargos vagos de Agente Administrativo Judiciário, enquadrados, respectivamente, nas Referências 1, 2 e 3 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, fixados no Anexo I desta lei, das Comarcas da Capital e do Interior.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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