O Governador do Estado de São Paulo, através da Assembleia Legislativa, decreta e promulga a criação de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Saúde (www.saude.sp.gov.br). O provimento dos cargos criados pelo "caput" deste artigo será efetuado gradativamente, de acordo com a vacância das funções-atividades preenchidas de idêntica natureza e denominação e a extinção daquelas que se encontram vagas, em decorrência de legislação específica.
Dos Cargos:
- Nível Superior: Arquiteto I (34), Assistente Social (550), Biologista (206), Biomédico (300), Cirurgião Dentista (1.225), Enfermeiro (3.241), Engenheiro I (130), Farmacêutico (290), Físico (7), Fisioterapeuta (480), Fonoaudiólogo (250), Médico (10.315), Médico Veterinário (26), Nutricionista (209), Psicólogo (580), Técnico de Reabilitação Física (38), Terapeuta Ocupacional (371);
- Nível Médio: Agente de Saúde (214), Agente Técnico de Saúde (186), Auxiliar de Enfermagem (16.221), Auxiliar Técnico de Saúde (1.368), Oficial de Atendimento de Saúde (5.941), Operador de Equipamento Hospitalar (34), Técnico de Aparelho de Precisão (30), Técnico de Laboratório (600), Técnico de Radiologia (583);
- Nível Elementar: Atendente de Consultório Dentário (789), Auxiliar de Laboratório (490), Auxiliar de Radiologia (142), Auxiliar de Serviços de Saúde (11.743).
As despesas resultantes desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao artigo 4º, a 8 de julho de 2008.
Mais informações através do endereço eletrônico www.al.sp.gov.br.