Obrigado judicialmente a preencher o quadro de Professores das escolas públicas municipais da cidade de Rio das Ostras-RJ, no prazo de um mês, o estado do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja isento do pagamento da multa diária fixada em R$ 10 mil. O pedido foi apresentado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 463, em que o governo fluminense alega grave risco de lesão à economia pública.
O juiz da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Rio das Ostras acolheu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Na ação, o MP do Rio de Janeiro solicitou providências ao governo fluminense, por meio preferencialmente de realização de Concurso Público, em relação ao desvio de função e à falta de professores municipais. O juízo local concedeu tutela antecipada e fixou o prazo de 30 dias para a resolução do problema. Inconformado, o governo estadual recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento, mas o recurso foi rejeitado pelo próprio juízo de 1º grau e depois pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ao recorrer ao STF o governo estadual alega que "a imposição de multa diária de tal magnitude viola claramente o princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade e impõe dano evidente ao erário, impedindo inclusive a alocação de recursos para o propósito que se espera: o aperfeiçoamento da prestação de ensino".
Argumenta ser "evidentemente inviável para o Poder Executivo promover concurso público para a contratação de professores num prazo de apenas 30 dias", mesmo diante de uma multa diária de R$ 10 mil. Sustenta que a decisão atacada afronta o artigo 167 da Constituição Federal ao criar despesas com a remuneração de novos professores, sem a previsão orçamentária correspondente.
O governo estadual informa, ainda, na ação o efeito multiplicador da decisão judicial, uma vez que outros municípios fluminenses, como Queimados e São João do Meriti, recorreram ao STF pelas mesmas razões. Assim, o estado do Rio de Janeiro pede a concessão de Suspensão de Tutela Antecipada para se isentar da multa até que a ação civil pública que discute o mérito da questão seja julgada na justiça fluminense. No STF, o caso será analisado pelo ministro-presidente.
Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico do Supremo Tribunal Federal.