Decreto nº 13.130, de 2 de março de 2011:
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (www.ms.gov.br), no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Autoriza a realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da carreira Gestão de Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (www.detran.ms.gov.br).
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul estabelecerem normas e procedimentos para o recrutamento e seleção de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos/Detran-MS, observados os dispositivos constantes na legislação pertinente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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