Governo - RJ prorroga contratação de Professores e autoriza mais 200 vagas

Governo autoriza contratação temporária de professores para séries iniciais do Ensino Fundamental no RJ em 2011, saiba mais!
Quarta-feira, 30 de março de 2011 às 13h46
Governo - RJ prorroga contratação de Professores e autoriza mais 200 vagas

Decreto nº 42.902 de 28 de março de 2011

Dispõe sobre a Prorrogação e Novas Contratações Temporárias de Professores para atuação nas séries iniciais do primeiro segmento do Ensino Fundamental por prazo determinado para o ano letivo de 2011 e dá outras providências:

O Governado do Estado do Rio de Janeiro, autoriza a Secretaria de Estado de Educação a prorrogar para o ano letivo de 2011, nos termos do parágrafo único da art. 2º da Lei 4.599/2005, os 192 contratos temporários de Professores para atuação nas séries iniciais do Ensino Fundamental que se encontravam na função de regência de turma em Dezembro de 2010, cuja autorização para contratação inicial constou do processo 03/15359/2009, bem como proceder a contratação temporária de mais 200 Professores para atuação nas séries supracitadas, com habilitação de curso na modalidade Normal e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia para atuação no primeiro segmenta do Ensino Fundamental, para suprir as carências temporárias em efetiva regência de turma no ano letivo de 2011.

A Secretaria de Estado de Educação, no prazo de 10 dias, baixará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto, notadamente na que tange aos critérios objetivas e impessoais de recrutamento dos novos contratados, dando-se ampla divulgação de todas as fases da recrutamento e seleção, observadas as princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

As contratações de que trata o presente Decreto serão feitas por tempo determinado, para atendimento ao ano letivo de 2011.

A carga horária semanal dos Professores contratadas será de 22h sendo 20h em efetiva regência de turma e 2h em atividades complementares.

A remuneração mensal dos Professores contratados nos termos deste Decreto será de R$ 584,10.

Os professares chamados, somente serão contratados após comprovarem aptidão na exame de saúde ocupacional.

Aos controlados, objeto do presente Decreto, são assegurados licença-maternidade; licença-paternidade; férias, quando o período do contrato for superior a 12 meses; verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração, na valor correspondente a 1/12 da remuneração mensal, par mês e/ou período igual ou superior à 15 dias efetivamente trabalhados.

Será expressamente vedado o desvio de função dos professores contratados temporariamente, sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio.

As Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão, tomarão todas as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mais informações sobre o Decreto na página 2 do Poder Executivo do Diário Oficial do Rio de Janeiro de 29 de março de 2011.

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