O Governo do Estado enviou nesta quarta-feira, 8 de junho de 2011, à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que altera o artigo 106 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais. O objetivo é ampliar a reciprocidade orçamentária e financeira entre os poderes a ser decidida pela conveniência e oportunidade pelos Chefes dos Poderes e Entidades autônomas em cada requisição.
A alteração proposta no PL determina que o servidor cedido a órgão do mesmo Poder ou Entidade autônoma, da Administração Direta ou Indireta será remunerado pelo órgão cedente. Se cedido a outro Poder ou Entidade Autônoma, da União, outro Estado, Distrito Federal ou Município, o ônus da remuneração é do Poder ou Órgão cessionário, sendo ressalvadas as situações previstas em Convênios ou Acordos de Cooperação Técnica Administrativa. Não existindo Convênio ou Acordo, o servidor receberá sua remuneração do órgão de sua lotação e o Estado será ressarcido pela Entidade cessionária.
O Projeto de Lei também prevê que as cessões serão sempre autorizadas pelo Chefe do Poder ou Entidade autônoma, com ato publicado no Diário Oficial do Estado.
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