Decreto nº 16112, de 8 de agosto de 2011, nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos:
O Governador do Estado de Rondônia, decreta que ficam nomeados os candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - Pessoal Administrativo, regido pelo Edital nº 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, homologado pelo Edital nº 244/GDRH/SEAD, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1520, de 30 de junho de 2010, constantes do Anexo Único deste Decreto, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, de acordo com o Contrato nº 066/PGE-2009, apenso nos autos do Processo nº 2201-05107/2010/SEAD, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, previstos na de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar nº 420, de 9 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 914, de 11 de janeiro de 2008.
No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos.
A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
O presente Decreto trata da 4ª nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - Pessoal Administrativo, para provimento de vagas dos cargos de Técnico Administrativo Educacional/Nível 2 (Agente de Alimentação, Agente de Limpeza e Conservação, Motorista Oficial, Inspetor de Pátio e Agente em Atividades Administrativas, regido pelo Edital nº 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, homologado pelo Edital nº 244/GDRH/SEAD, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1519, de 29 de junho de 2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar nº 420, de 9 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 914, de 11 de janeiro de 2008.
Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de Rondônia.