Ibama autoriza contratação de brigadistas para combater incêndios florestais

IBAMA autoriza contratação de brigadistas para combate aos incêndios florestais em diversos estados brasileiros
Sexta-feira, 20 de abril de 2012 às 14h36
Ibama autoriza contratação de brigadistas para combater incêndios florestais

Portaria nº. 4, de 19 de abril de 2012:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, resolveu, considerando a Portaria nº. 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizar o Ibama a contratar brigadistas.

Considerando que a Portaria nº. 94, de 19 de março de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, declara estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins;

Considerando a série histórica levantada pelo Prevfogo de 2007 a 2011 para os meses de maior incidência de focos de calor;

Considerando as operações de fiscalização do Ibama nas atividades madeireiras nas áreas prioritárias do PPCDAM, PP Cerrado e PP Caatinga;

Considerando os 36 municípios delimitados pelo Decreto nº. 6321/07;

Considerando os critérios de seleção de escolha dos municípios pelo Prevfogo, que envolvem desde as detecções de focos de calor registrados pelo INPE, a presença de unidades de conservação em diferentes níveis de governo, de terras indígenas e de projetos de assentamentos rurais e cobertura por remanescentes florestais;

Considerando o Art. 18 do Decreto nº. 2.661/98, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, resolve autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias, sendo 6 Brigadistas Chefe de Brigada, 16 Brigadistas Chefe de Esquadrão, 36 Brigadistas Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo e 96 Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais.

Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Diário Oficial da União

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