Inscrição definitiva na Carreira da Magistratura - MT começa nesta segunda-feira

Inscrição definitiva para a terceira fase do Concurso de Magistratura em Mato Grosso: prazo de 28 de junho - confira todos os detalhes agora!
Segunda-feira, 6 de junho de 2011 às 14h24
Inscrição definitiva na Carreira da Magistratura - MT começa nesta segunda-feira

Começa nesta segunda-feira (6 de junho de 2011) o prazo para que os 56 candidatos classificados para a terceira fase do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso requeiram a inscrição definitiva ao presidente da comissão do concurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro. As solicitações seguem até o dia 28 de junho e devem ser feitas das 12h às 18h mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O pedido de inscrição definitiva deve ser entregue, juntamente com os documentos necessários, na Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJ-MT, localizado no Anexo Desembargador António de Arruda, em Cuiabá. No caso em que não puder comparecer pessoalmente, o candidato deve enviar os documentos por procurador com poderes específicos. Aqueles que não apresentarem os documentos ou que formularem pedido de inscrição definitiva em desconformidade com as normas do certame serão eliminados.

O Edital nº 9/2011/GSCP, que foi retificado, traz uma lista dos documentos que devem instruir o pedido de inscrição definitiva. Dentre eles constam uma cópia autenticada da identidade ou documento equivalente, cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, no caso dos candidatos homens, e cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove que o candidato está em dia com as obrigações eleitorais.

O candidato também precisa confirmar, via declaração com firma reconhecida, que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente. Em caso contrário, deve apresentar notícia específica da ocorrência acompanhada dos esclarecimentos pertinentes. Também deve comprovar atividade jurídica exercida por pelo menos três anos após a conclusão do curso de direito.

Ainda no ato da inscrição definitiva devem ser comprovados os títulos para efeito de pontuação. Nesse caso, são admitidos exercícios de cargos, empregos ou função pública privativa de bacharel em direito por no mínimo um ano, da judicatura por pelo menos três anos, de pretor, de membro do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Geral da União, da procuradoria ou entidade da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outros. Também são aceitas publicações de livros jurídicos de autoria exclusiva do candidato ou artigos ou trabalhos publicados em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, de apreciável conteúdo jurídico.

Também de acordo com o texto da retificação do edital, ainda que sejam apresentados todos os documentos exigidos, a comissão do concurso poderá indeferir a inscrição se, justificadamente, entender que o candidato não possui os requisitos pessoais mínimos, indispensáveis para o exercício da magistratura. Também poderá ser indeferido o pedido do candidato que, a juízo exclusivo da comissão de concurso, com base nos resultados da investigação social, tenha sido considerado inapto para o exercício da função jurisdicional.

A relação das inscrições deferidas, com os números de inscrições e nomes dos respectivos candidatos, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, subtendendo-se que os nomes não relacionados tiveram sua inscrição definitiva indeferida, estando eliminados do concurso. Do indeferimento da inscrição definitiva caberá recurso ao Conselho da Magistratura, no prazo de dois dias, contados da intimação pessoal do candidato.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjmt.jus.br.

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