O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no "Diário Oficial da União" do dia 6 de setembro de 2010, o despacho para Contratação dos serviços de perícia médica, por intermédio de credenciamento, em caráter excepcional, de médicos para a realização das perícias médicas, nas localidades onde a capacidade de atendimento das Agências da Previdência Social (APS) for superior ao prazo de 15 dias e desde que o represamento das perícias não possa ser efetivamente sanado através de outras providências administrativas.
Considerando o inciso XVI, do art. 54 do Regimento Interno do INSS aprovado pela Portaria MPS/GM nº 296, de 9 de novembro de 2009, considerando a Nota Informativa Conjunta da Diretoria de Atendimento, Diretoria de Benefícios, Diretoria de Saúde do Trabalhador, Diretoria de Recursos Humanos e desta Diretoria, datada de 27 de agosto de 2010, considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Federal Especializada do INSS e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.026.369-6, proposta pelo Ministério Público Federal, em curso perante a 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, o Presidente da Instituição reconhece a inexigibilidade de licitação, objeto do presente processo.
Para maior informações acesse o portal eletrônico do Diário Oficial da União, página 41 da 1ª seção (www.in.gov.br) ou da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br).
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MPF-SP pede contratação imediata de peritos terceirizados pelo INSS
O Ministério Público Federal em São Paulo pediu que o juízo da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo determine que o INSS e a União contratem imediatamente serviços médicos para a realização de perícias. As perícias, requer o MPF, poderão ser realizadas também nos consultórios dos médicos e clínicas que vierem a ser contratados. Uma greve iniciada em junho e uma "operação padrão" prejudicam o atendimento aos segurados.
Na petição, a procuradora da República requer também ainda que seja autorizada a contratação de médicos peritos aposentados ou ex-credenciados da autarquia, "uma vez que eles já detém o conhecimento necessário para a realização imediata das perícias".
A contratação temporária requerida pelo MPF poderá ser realizada pelo regime de contratação emergencial até que o INSS consiga realizar as perícias em até 15 dias após o agendamento, conforme requerido pelo MPF na ACP nº 2009.61.00.026369-6, proposta em dezembro do ano passado, e que tramita na 19ª Vara Federal Cível.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal, a pedido do MPF, concedeu liminar nesta ação, determinando ao INSS a contratação de médicos em caráter "excepcional e temporário" até que fosse realizado o concurso.
No ano passado, o atendimento aos beneficiários do INSS estava prejudicado pelo Movimento Pela Excelência do Ato Pericial, deflagrado pela ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos). Em busca de melhores condições de trabalho, e um atendimento ao beneficiário de melhor qualidade, os peritos diminuíram o número de atendimentos diários, o que foi constatado pelo MPF em várias agências da Capital e em outras cidades de São Paulo e outros estados.
As informações sobre esse assunto poderão ser encontradas no portal eletrônico do Ministério Público Federal na Procuradoria da República de São Paulo (www.prsp.mpf.gov.br)