Instituto Tecnológico de Aeronáutica deixa de exigir que candidato à prova seja solteiro e permite a participação de arrimo de família e maiores de 23 anos para vagas civis.
A direção do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) em outubro do ano passado e acabou com uma série de restrições à participação de candidatos às seleções civis e militares da instituição de ensino. As medidas valem para o vestibular desse ano, cujo edital está para ser publicado.
A primeira mudança no processo seletivo foi o lançamento do edital do Programa de Isenção de Taxa de Inscrição" (PIPTI). Ontem (4 de agosto de 2010), em reunião com o MPF, o ITA confirmou o que já havia sido divulgado na mídia do Vale do Paraíba e informou que deixará de exigir que os candidatos sejam solteiros e não sejam arrimo de família, tanto para as vagas civis como militares.
Já para o vestibular deste ano, a instituição passará a aceitar inscrições de pessoas de qualquer idade, desde que para as vagas civis. Para as vagas militares, podem concorrer apenas menores de 23 anos de idade.
Segundo o procurador Fernando Lacerda Dias, autor da recomendação, apenas com o programa de isenção da taxa de inscrição "foram beneficiadas cerca de 50 pessoas economicamente carentes, que poderão se inscrever gratuitamente para o vestibular desse ano".
Vestibular 2009 - Em outubro de 2009, o MPF recomendou que o ITA reabrisse o prazo de inscrições para o vestibular em um dos cursos superiores de graduação em Engenharia oferecidos, sem limitação a eventuais candidatos solteiros, arrimos de família e/ou maiores de 23 anos. Para o MPF, esses pré-requisitos eram discriminatórios e não tinham amparo legal.
O MPF também havia recomendado ao ITA que providenciasse uma expressa previsão normativa que permitisse, mediante os critérios e procedimentos que o Instituto entendesse convenientes, a isenção da taxa de inscrição para os candidatos que comprovassem carência econômica.
Na ocasião, o MPF estipulou um prazo de dez dias para o cumprimento da recomendação, uma vez que as provas estavam marcadas para dezembro daquele ano.
Em ofício enviado ao MPF, o reitor do ITA explicou acerca das dificuldades operacionais que a eventual reabertura do prazo de inscrições acarretaria, inclusive com despesas adicionais à administração.
Diante desse quadro, o ITA pediu que o início da vigência da recomendação fosse prorrogada para o vestibular deste ano. O MPF acatou as ponderações da reitoria do ITA e, a fim de encontrar uma saída extrajudicial para o problema, propôs a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), que acabou não assinado, mas no final as mudanças nos critérios para a disputa do vestibular foram anunciadas e estão de acordo com o proposto pelo MPF.
Informações no endereço eletrônico do Ministério Público Federal (www.prsp.mpf.gov.br).