A Promotora de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó, cidade à 224 km de Natal, recomendou que o Poder Executivo Municipal suspenda a realização do Concurso Público em andamento uma vez que não há previsão de vagas para cargos essenciais para o funcionamento do Programa de Saúde da Família. Polireda Madaly Bezerra de Medeiros recomendou ainda a aprovação de uma lei municipal que crie cargos públicos caso não exista legislação nesse sentido.
Segundo Polireda de Medeiros "a recomendação está embasada no conteúdo dos autos do Procedimento Preparatório nº 004/10, segundo o qual não há previsão de vagas, no edital de Concurso Público do município de Jardim do Seridó, para o cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família". O edital de Concurso Público foi lançado para o provimento de vários cargos nesta cidade, entre os quais não figuram os de Enfermeiro, Dentista, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Bucal.
Para a Promotora, os mencionados cargos deverão ser criados mediante edição de lei específica vinculada aos Programas de Saúde da Família e de Saúde Bucal, separadamente, contendo o seu quantitativo, funções, respectiva remuneração e indicação da fonte dos recursos, observando-se os dispositivos constitucionais vigentes.
A recomendação dá o prazo máximo de 30 dias à Chefia do Poder Executivo de Jardim do Seridó, para que encaminhe anteprojeto de lei para criação dos cargos públicos de Enfermeiro, Dentista, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Bucal no âmbito da administração municipal, destinados a atender à demanda dos Programas de Saúde da Família e de Saúde Bucal.
O documento ministerial recomenda ainda aos membros do Poder Legislativo do município, que, no prazo máximo de 30 dias, a contar do encaminhamento do projeto de lei para criação dos cargos mencionados, apreciem o assunto em regime de urgência, dada a economicidade de ser incluída a previsão em tela no Concurso Público ora em andamento.
Polireda de Medeiros esclarece ainda que o cumprimento da recomendação deverá ser comprovado, mediante o encaminhamento da documentação correspondente a Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, e que a falta de atendimento implicará a adoção das providências judiciais cabíveis com vistas a punir os responsáveis.
Informações podem ser obtidas no endereço eletrônico www.mp.rn.gov.br.