Jornada de trabalho de Terapeuta Ocupacional do INSS

Justiça acolhe entendimento da AGU e mantém jornada de trabalho de Terapeuta Ocupacional do INSS em 40h semanais, evitando redução inadequada.
Sexta-feira, 8 de abril de 2011 às 10h27
Jornada de trabalho de Terapeuta Ocupacional do INSS

Justiça acolhe entendimento da AGU e evita diminuição indevida de jornada de trabalho de Terapeuta Ocupacional do INSS:

O trabalho dos analistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com formação em Terapia Ocupacional é regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Federais - Lei nº 8.112/90. Com esse entendimento, a Advocacia Geral da União (AGU) impediu na Justiça a diminuição da jornada de trabalho de 40h para 30, requerida por terapeuta ocupacional com base na Lei nº 8.856/94 - legislação que ampara fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A jornada de trabalhos de servidores do Seguro Social não pode ser reduzida sem a devida alteração proporcional dos valores salariais recebidos, conforme prevê o regime jurídico único.

A Procuradoria Seccional Federal em Caruaru (PSF/Caruaru) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao (PFE/INSS) conseguiram decisão favorável na ação movida pela servidora pública, em face do Chefe de Divisão de Recursos Humanos do INSS, em Caruaru (PE).

Desde 2008, a servidora ocupava o cargo de analista do Seguro Social, com formação em Terapia Ocupacional, na Unidade Técnica de Reabilitação Profissional - Gerência de Caruaru. Afirmando ser abusiva a jornada de trabalho de 40h semanais, entrou com ação na 24ª Vara Federal de Pernambuco. Para ela, o patamar de 30h semanais estipulado pela Lei nº 8.856/94 - não estava sendo observado.

As procuradorias explicaram que a Lei nº 8.856/94 não se aplica ao cargo de analista do Seguro Social, com formação em terapia ocupacional. A norma que regula o servidor público é a Lei nº 8.112/90, como dito anteriormente.

A 24ª Vara Federal de Pernambuco negou o pedido da servidora e acolheu os argumentos das procuradorias, considerando que "a Lei 8.856/94 não atinge o serviço público, mas apenas os empregados ou terapeutas ocupacionais na condição de profissional liberal, que não é a hipótese dos autos".

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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