Ministério Público apontou evidências de irregularidades no certame:
O juiz Emanoel Jorge Dias Mouta, da Comarca de Melgaço, concedeu liminar nesta quarta-feira, 3, para suspender o Concurso Público nº 001/2011, que preencheria vagas na administração pública municipal, em razão da existência de indícios de irregularidades no mesmo. Caso a decisão não seja cumprida, os demandados estão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o MP, as provas objetivas do concurso, que foram aplicadas no último dia 19 de junho, estavam fora das especificações previstas no edital. De acordo com as regras do concurso, as provas objetivas seriam compostas de cinco alternativas para cada questão, entretanto, no dia do exame os cartões respostas apresentavam somente quatro. Por conta disso, alguns candidatos teriam rasurado os cartões para incluir a quinta alternativa na resposta a mando da instituição realizadora do concurso. Além disso, as novas folhas de resposta só foram entregues aos candidatos de nível superior, após uma hora de início da prova. Para os demais candidatos, foi ordenado que se incluísse a letra "e" no próprio cartão resposta, sendo a correção feita manualmente, em desacordo com o edital.
Para o magistrado, a suspensão do certame se fez necessária em decorrência do grande número de evidências de irregularidades. "O conteúdo probatório transcrito evidencia a extensão das falhas havidas na aplicação das provas, passível de comprometimento das avaliações dos candidatos, com violação de regras editalícias, em clara afronta à legalidade e aos princípios que norteiam a Administração Pública, restando ainda demonstrada a quebra dos princípios da confiabilidade e da efetividade do processo seletivo".
No despacho, o juiz também destacou a falta de experiência da instituição organizadora do certame. "A evidente falta de preparo da empresa organizadora ensejou a ocorrência das diversas irregularidades apontadas, revelando ausência de critérios durante a aplicação das provas em diversidade permissiva de condutas, quebra de isonomia e vícios muito além de irregularidades formais, como o manifesto menosprezo à necessidade imperiosa dos cartões virem lacrados como medida de segurança ou a inobservância do edital com a correção manual dos cartões respostas em decorrência das rasuras provocadas com a inclusão da alternativa "E"".
O Ministério Público também havia pedido a indisponibilidade e bloqueio de bens dos envolvidos, mas o juiz não deferiu o pedido por falta de requisitos legais para a concessão da liminar. Os requeridos foram notificados para apresentarem manifestação por escrito em 15 dias.
Mais informações através do endereço eletrônico www.tjpa.jus.br.