Segundo o MP-MG, o compromisso assumido pela Prefeitura de substituir profissionais contratados temporariamente não foi cumprido A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), a Justiça intimou o prefeito de Juiz de Fora para comprovação da nomeação de 123 profissionais de saúde (entre médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem) aprovados em concursos públicos realizados pela Prefeitura, para preenchimento das vagas existentes na Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, atualmente ocupadas por servidores temporários.
Em agosto de 2010, o Município de Juiz de Fora firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-MG, no qual se comprometeu a, no prazo de sete meses, nomear candidatos aprovados em concursos públicos, possibilitando a rescisão de todos os contratos temporários celebrados e mantidos em desacordo com a Constituição Federal e com a legislação municipal. No entanto, segundo o promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, após o decurso do prazo concedido, as nomeações não foram implementadas, o que gerou o ajuizamento da ação de execução do TAC citado.
De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, o prefeito de Juiz de Fora terá dez dias a partir da intimação para comprovar as nomeações pleiteadas pelo MP-MG.
Fonte: www.mp.mg.gov.br