Foi negada nesta sexta-feira (15 de outubro de 2010), pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a ação pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra o Estado de Goiás e a Universidade Estadual de Goiás (UEG) objetivando a anulação da primeira etapa do Concurso Público para o cargo de Delegado da Polícia Civil - 3ª classe.
De acordo com o MP, na Faculdade Alfa, um dos locais de realização da prova, houve um grande tumulto gerado por candidatos impedidos de fazer o exame por falta de documentação. Apesar da confusão a coordenação do Núcleo de Seleção da UEG, entidade contratada para a realização do concurso, determinou que as provas fossem iniciadas no horário estabelecido pelo edital, às 13h10.
Alegou ainda o MP que os fiscais da sala 105-C, próxima ao tumulto, autorizaram o início das provas no horário previsto, porém, dez minutos depois informaram aos candidatos que o concurso havia sido anulado. Depois do recolhimento das provas, os concorrentes abriram códigos, apostilas, cadernos e trocaram informações entre si. No entanto, após alguns minutos, os fiscais informaram novamente que o concurso não havia sido anulado e começaram a redistribuir os cadernos de questões, fato que levou alguns candidatos a protestarem gerando novo tumulto.
Após duas horas de protestos, a UEG disponibilizou o auditório aos candidatos que se interessassem em continuar a prova, sendo estendido o prazo de termino até as 20h15, o que segundo o autor, provocou desigualdade no tratamento entre os candidatos, pois tiveram mais de sete horas para a realização do exame, enquanto os demais, as cinco horas regulamentares.
O MP argumenta que dois cadernos de provas de candidatos ausentes desapareceram durante a confusão, sendo que a UEG não sabe o paradeiro destes, não podendo garantir que tenham sido utilizadas para fins de fraude. Também afirma que houve desrespeito aos princípios constitucionais e ao edital.
O Estado de Goiás, em sua defesa, alegou que não existir motivo para recursos na justiça, de vez que não houve candidato da sala 105-C da Faculdade Alfa aprovado para a segunda fase do concurso e requereu a denegação do pedido de liminar.
O magistrado entendeu ser desproporcional anular o concurso, concluindo que todos os candidatos concorreram em igualdade de condições, observando-se os princípios da legalidade, isonomia e moralidade, de forma que os aprovados obtiveram sucesso por mérito próprio, cumprindo a finalidade de selecionar os mais qualificados ao cargo de Delegado da Polícia Civil.
Ele observou que os documentos encaminhados comprovam que o rendimento dos candidatos da sala 105-C foi compatível com o desempenho de outra centena de salas, não gerando prejuízo aos candidatos.
O juiz ressaltou que não houve comprovação da utilização dos cadernos que desapareceram em fraude, não sendo possível a anulação do concurso com base em uma suposição. Porém, ele salientou que se comprovada alguma irregularidade, o candidato envolvido deve ser excluído.
Mais informações no endereço eletrônico do www.tjgo.jus.br.