Em razão do recebimento de denúncias feitas pelo Ministério Público, a juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, determinou o afastamento de oito servidores públicos de suas funções. Os funcionários foram acusados de fraude nas compras e serviços contratados pelos fundos rotativos de três hospitais públicos de Goiânia e um de Aparecida de Goiânia. A magistrada decidiu ainda que os afastados, juntamente com mais três investigados, devem ser submetidos a condução coercitiva, a fim de que sejam interrogados e acareados.
Para Placidina, os servidores afastados podem ter utilizado de sua função pública para cometer os crimes de falsidade ideológica, peculato, falsificação de documento particular, fracionamento ilegal de objeto licitatório e não observância das formalidades pertinentes à dispensa de licitação.
"A aplicação dessa medida se revela providência eficaz para salvaguardar o patrimônio público, havendo receio de que os mesmos, caso continuem no exercício de suas atividades, possam, em tese, prosseguir na prática de atos da mesma natureza ou, ainda, tentar alterar a verdade dos fatos, destruindo provas que os incriminem", assinalou a juíza.
Apesar da condução coercitiva parecer incompatível com o princípio da presunção de inocência e aos direitos constitucionais do indivíduo de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo, a magistrada se apoia em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual em determinadas situações o uso é permitido.
Para a magistrada a medida de condução coercitiva é comportável nesse caso, como "medida excepcionalíssima", em razão da relevância da investigação, que envolve uma suposta organização criminosa especializada no desvio de verbas da saúde pública, do alto volume de recursos supostamente desviados e da atual situação precária e calamitosa do Sistema Único de Saúde (SUS).
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