A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar, nesta sexta-feira (20), suspendendo o concurso para o cargo de Defensor Público do Estado de Goiás. Entre os requisitos que justificam a decisão, a magistrada aponta a não divulgação dos nomes dos componentes da banca examinadora.
"A transparência dos atos da administração pública é medida que se impõe. Na espécie, a observância do princípio da publicidade abrange o conhecimento da conduta de seus agentes, notadamente da banca examinadora", observou. Além disso, Suelenita Correia considerou o "perigo da demora", uma vez que a próxima fase do certame está marcada para o dia 24.
A liminar favorece candidatos, que ajuizaram ação pedindo a anulação da prova discursiva realizada como etapa do concurso, uma vez que, para a permanência na disputa, o candidato deveria obter um mínimo de 50 pontos.
Nos autos, eles noticiam que, apesar da previsão de 40 vagas, mais cadastro de reservas, apenas 22 concorrentes foram aprovados para prosseguir no certame, restando ainda a prova oral, de caráter eliminatório.
Fonte: www.tjgo.jus.br