O juiz da 2ª Vara da Comarca de Tauá, André Gurgel, deferiu, no dia 1 de junho de 2011, o pedido de medida liminar de natureza cautelar pleiteado, dia 31 de maio, pelo Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça da comarca de Tauá, Lucas Felipe Azevedo de Brito e Felipe Diogo de Siqueira Frota, garantindo a reserva de vagas para candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital de seleção pública realizada pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá (CPMST), entidade da administração pública indireta, formada pela associação dos municípios de Tauá, Arneiroz e Aiuaba.
Segundo o relato dos membros do Ministério Público, no dia 3 de maio de 2010 o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá (CPMST) expediu o edital nº 2010/01 com a finalidade de realizar o Processo Seletivo Público Simplificado para contratação, por prazo determinado, dos profissionais necessários ao funcionamento da Policlínica Dr. Frutuoso Gomes de Freitas, em Tauá.
O edital indicava vagas para profissionais de Nível Superior na área da Saúde (Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Médicos em diversas especialidades) e Profissionais de Nível Médio com atuação na Área da Saúde (Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Técnico em Enfermagem, Técnico em Gesso e Técnico em Radiologia).
O resultado do Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 2010/01 - com candidatos classificados foi homologado conforme Ato de Homologação nº 01/2010 de 28/06/2010, publicado no D.O.E. de 15/07/2010. O processo seletivo público detinha validade de 3 meses, que foi prorrogada uma vez pelo mesmo período. Posteriormente, em outubro de 2010, o CPMST expediu o edital de convocação do referido processo seletivo (edital nº 003/2010 - anexo), objetivando a contratação dos candidatos aprovados no certame para assumir as vagas dos empregos públicos ofertados no edital de abertura do processo seletivo.
No entanto, após a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital nº 2010/01, percebeu-se que o CPMST deixou de convocar e contratar 15 candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital. Mais especificamente, deixou de convocar quatro técnicos em radiologia e 11 técnicos em enfermagem.
Agravando a situação, o CPMST expediu, no dia 03/04/2011, o Edital nº 02/2011 abrindo um novo processo seletivo público simplificado para contratação por prazo determinado de profissionais para trabalhar na Policlínica de Tauá. Neste edital, há previsão de cinco vagas para Técnico em Radiologia, sendo uma para portador de necessidade especial, bem como há previsão de 11 vagas para Técnico em Enfermagem, sendo uma para portador de necessidade especial.
Os Promotores de Justiça requisitaram ao CPMST esclarecimentos sobre o porquê da não contratação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas para os empregos públicos de Técnico em Enfermagem e Técnico de Radiologia.
Em resposta ao ofício de requisição Ministerial, a parte promovida argumentou que, na época da convocação dos candidatos, havia uma carência total de 18 médicos especialistas para trabalhar na Policlínica de Tauá, vagas ociosas que não foram preenchidas durante o processo seletivo previsto no edital 2010/01 por dois motivos: falta de médicos especialistas aprovados no processo seletivo (12 vagas) e desistência de alguns candidatos aprovados que não atenderam ao edital de convocação (6 vagas).
Segundo a parte promovida, como não havia médicos suficientes para trabalhar na policlínica, não se revelaria prudente contratar os respectivos profissionais de nível médio que iriam trabalhar junto a esses médicos que não puderam ser contratados. Em outras palavras, a contratação dos quatro técnicos em radiologia e dos 11 técnicos em enfermagem, representaria um "gasto desnecessário" ao erário público, pois eles não teriam ao seu lado um médico que desempenhasse as funções necessárias a justificar o auxílio de um técnico em radiologia ou um técnico em enfermagem.
Mesmo considerando os argumentos fáticos manejados na resposta à requisição Ministerial, o Ministério Público entende que a parte promovida não poderia abrir novo processo seletivo para preenchimento das vagas não ofertadas aos candidatos que foram aprovados, dentro das vagas, para os cargos de técnico em radiologia e técnico em enfermagem previstos no edital 2010/01.
Tal procedimento macula a norma constitucional talhada no art. 37 da CF/88 que prevê as regras de acesso aos cargos e empregos públicos, máxime porque pretere a contratação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital de seleção/concurso público anterior e bem recente.
Mais informações através do endereço eletrônico www.pgj.ce.gov.br.