A 1ª Vara Cível de Ituverava suspendeu, em liminar cautelar, os atos do Concurso Público nº. 01/2012 do Município de Ituverava para todos os candidatos convocados e nomeados que possuíam vínculo funcional ou a qualquer título, com a prefeitura da cidade, inclusive com a imediata suspensão da remuneração do cargo para o qual foram aprovados, retornando à condição anteriormente ocupada. A decisão, confere também o prazo improrrogável de 60 dias para a suspensão dos atos do referido concurso, em relação a todos os candidatos convocados que não possuíam vínculo funcional, a qualquer título, com a Prefeitura.
Consta no processo que "há grandes suspeitas de que o concurso tenha sido um expediente fraudulento para acertar a situação de servidores não concursados, possibilitando por uma manobra legislativa de flagrante inconstitucionalidade, que venham a incorporar as diferenças salariais correspondentes aos cargos ou funções comissionadas que certamente lhes proporcionarão remuneração superior aos R$ 780,00 relativos ao cargo de auxiliar administrativo".
Em caso de descumprimento da liminar, o juiz Leonardo Breda determinou multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 5 milhões.
O magistrado determinou ainda, para fiscalização da medida, que o município, na pessoa de seu representante legal, no prazo de 48 horas, apresente relação de todos os agentes públicos municipais, com a expressa indicação do cargo ou função, se efetivo (concursado) ou em comissão, com a respectiva remuneração e data de ingresso.
Fonte: www.tjsp.jus.br