Justiça determina que Município de Jaguaretama - CE reintegre servidora

Justiça determina reintegração de servidora demitida ilegalmente em Jaguaretama, CE, após decisão do TJ-CE.
Sexta-feira, 24 de junho de 2011 às 16h39
Justiça determina que Município de Jaguaretama - CE reintegre servidora

Justiça determina que Município de Jaguaretama - CE reintegre servidora demitida ilegalmente:

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve a decisão que determinou a reintegração da servidora aos quadros da Prefeitura de Jaguaretama. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (22 de junho de 2011) e teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.

Conforme os autos, a funcionária é servidora devidamente aprovada em concurso público realizado em 15 de maio de 2007. Ela tomou posse no cargo de Auxiliar Administrativo em dezembro de 2008.

Ocorre que o prefeito Afonso Cunha Saldanha assinou o Decreto nº 01/2009 e suspendeu o ato de nomeação da funcionária, que estava em pleno exercício das funções.

Em virtude disso, a servidora ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo a reintegração ao cargo que ocupava. Alegou que foi afastada sem direito a ampla defesa e ao contraditório. Além disso, afirmou que foi exonerada em decorrência de "perseguição" tendo em vista que era adversária política do atual gestor.

Em 1º de outubro de 2010, a juíza Daniela Lima da Rocha, respondendo pela Comarca de Jaguaretama, concedeu liminar, suspendeu o referido decreto e determinou a reintegração da servidora à prefeitura. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.

Inconformado, o prefeito Afonso Cunha Saldanha interpôs agravo de instrumento (0100929-53.2010.8.06.0000) no TJ-CE, pleiteando a suspensão da liminar. Argumentou que o motivo da exoneração foi a constatação de irregularidade na nomeação da funcionária.

Ao relatar o caso, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que "a promovente sofreu inadmissível agressão em seu patrimônio jurídico, tendo sido desapossada de seu cargo", sem que lhe fosse assegurado o devido processo legal. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão da magistrada.

Durante a sessão, a Turma julgou outro agravo de instrumento (0100947-74.2010.8.06.0000), em que as partes são Município de Jaguaruana e a servidora G.R.J.. Como a matéria era idêntica ao caso anterior, a Câmara também confirmou a liminar e determinou a reintegração.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjce.jus.br.

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