Justiça acata pedido do MPE - MT e determina exoneração de servidores contratados temporariamente:
O município de Rosário Oeste (www.rosariooeste.mt.gov.br) terá que exonerar servidores contratados temporariamente para o cargo de Gari, Zelador e Motorista. As vagas terão que ser ocupadas por candidatos aprovados em Concurso Público, já realizado. A determinação consta em decisão judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da cidade.
Na decisão, o magistrado estabelece ainda que o município abstenha-se de promover novas contratações temporárias que não se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação. Caso as determinações não sejam aceitas, o município deverá arcar com multa diária de R$ 5 mil, para cada item descumprido.
De acordo com a promotora de Justiça que atua no município, Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes Ferraz, desde o início da gestão do prefeito Joemil José Balduíno de Araújo, a realização de contratação temporária tornou-se regra, e não exceção. "Em análise da perene contratação de servidores na forma temporária, percebemos que o município agia em total descompasso aos preceitos constitucionais, em especial ao artigo 37, IX", afirmou a promotora de Justiça. Segundo ela, no ano passado o Ministério Público expediu notificação à administração municipal recomendando a adoção de algumas medidas referentes às ilegalidades constatadas.
"Na ocasião, recebemos informação oficial do cumprimento das recomendações e o inquérito foi arquivado. Ocorre que, nem bem acenderam-se as luzes do ano de 2011, o município retornou a efetuar contratações temporárias inconstitucionais e em total afronta à notificação recomendatória expedida pelo MPE", destacou a promotora de Justiça.
Segundo ela, a administração municipal já deixou claro que somente pretende realizar concurso público no primeiro quadrimestre do ano eleitoral de 2012, embora esteja avaliando tal possibilidade desde o final de 2010. "Ocorre que, as contratações temporárias que ocorreram, e estão se repetindo, se referem a cargos efetivos, cujo provimento deveria se dar através de concurso público e não da seleção aleatória e pessoalizada, conforme vem ocorrendo", afirmou a representante do MPE.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.mt.gov.br.