O Estado do Ceará deve incluir o valor do auxílio invalidez na remuneração de policial militar. A determinação foi da juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Segundo o processo (n.º 0004906-76.2009.8.06.0001), o policial é reformado, desde 2005, por incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho dentro e fora da corporação. Ele alegou que vem recebendo remuneração em desacordo com o Estatuto dos Policiais Militares vigente à época.
Sentido-se prejudicado, entrou com ação na Justiça requerendo a inclusão de 50% sobre o total da remuneração, além do pagamento dos atrasados desde a concessão da reforma. Na contestação, o ente público afirmou que o policial pretende receber proventos superiores à remuneração recebida em atividade, o que é inaceitável.
Na decisão, a juíza afirmou que, embora a norma sobre o auxílio invalidez não esteja regulamentada, é sensata a concessão do benefício, pois "é sabido que outros militares já percebem a mencionada vantagem". Além disso, considerou que o PM desempenhava a missão de defender a ordem pública quando sofreu lesões e foi considerado incapacitado de exercer as suas funções pelo Estado".
A magistrada julgou o pedido parcialmente procedente, determinando que seja incluído o auxílio de 40% do valor dos proventos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (19 de setembro).
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