A Justiça Federal no Pará indeferiu pedido do Ministério Público para que bacharéis em Direito que fizeram o exame de Ordem, em todo o país, recebessem cinco pontos na prova, como forma compensar a falta de questões relativas a algumas disciplinas, entre elas Direitos Humanos, previstas em provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas não incluídas na prova. A decisão tem validade em todo o território nacional.
A juíza federal, que responde pela 1ª Vara, entendeu que no Provimento nº 136/2010, da OAB, inexiste qualquer dispositivo prevendo a obrigatoriedade expressa para inclusão das disciplinas Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral ou Código de Ética e Disciplina de forma individualizada nas questões da prova objetiva.
A magistrada também ressalta que um dos itens do edital prevê que a prova objetiva constará de "100 questões compreendendo os conteúdos previstos". Esse item, explica a decisão, "submete ao critério da Administração a abordagem das disciplinas ao longo da prova, seja na formulação de questões específicas em que o conteúdo curricular seja diretamente apresentado ao candidato, seja na elaboração de questões interdisciplinares, nas quais o conteúdo Direitos Humanos (ou Estatuto da Advocacia ou Código de ética), seja inserido em contexto com ênfase a outra disciplina."
Ela considera que foi esse o posicionamento adotado pelo Conselho Federal da OAB em relação à prova, "já que a temática foi contextualizada de forma interdisciplinar, no que não há afronta à norma de regência do concurso". Para a juíza, ainda que houvesse desobediência aos termos do edital, a concessão de 5 pontos a todos os candidatos que participaram do processo de seleção representa o que ela classifica de "hipótese inaceitável", na medida em que implicaria em atribuir à prova, composta de 100 questões, pontuação que alcançaria 105 pontos.
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