Embora rotulada de associação sem fins lucrativos, ela na verdade desempenha atividades típicas de fundação de apoio universitário:
A Justiça Federal na Paraíba mandou a Associação para Desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia (Scientec) alterar a natureza jurídica de associação para fundação de direito privado, conforme previsto na Lei nº 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. O prazo é de 120 dias (contados do trânsito em julgado da sentença).
Caso não seja realizada a adequação, caberá à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) suspender as atividades com a Scientec e deixar de ceder servidores e professores integrantes do seu quadro de pessoal à associação. A condenação é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), em agosto de 2008, através do procurador da República Roberto Moreira de Almeida.
Na ação, o MPF argumentou ser totalmente ilegal o funcionamento da Scientec nas dependências da UFPB, destacando o fato dela receber recursos públicos federais e de se valer de professores e funcionários da referida universidade, sendo uma associação (entidade sem fins lucrativos) e pessoa jurídica de direito privado.
Para a Justiça, é cristalina a necessidade de adequar a natureza jurídica da Scientec para que ela possa ser "contratada temporariamente pela UFPB, com dispensa de licitação, tendo em vista o princípio da legalidade que norteia a administração pública". Na sentença, afirma-se ainda que "a UFPB, na formação da parceria público-privada para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa e extensão, deve seguir a forma estipulada pela legislação que passou a disciplinar a matéria. Se a parceria foi mantida sem observar os ditames que cercam a contratação unicamente de fundação, a partir da Lei nº 8.958/94, é eivada de nulidade".
A decisão foi proferida em 17 de maio de 2011, pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
Mais informações através do endereço eletrônico www.prpb.mpf.gov.br.