A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) mandou a Universidade Estadual de Goiás (UEG) proceder a habilitação do engenheiro agrônomo na última fase do Concurso Público para o cargo de docente de ensino superior, eliminado por falta de comprovação da graduação em Fisiologia e Morfologia. A decisão, unânime, tomada em mandado de segurança, foi relatada pelo desembargador, ao argumento de que "uma vez que o impetrante é portador de título de doutor, devidamente juntado aos autos e, por prever a Lei de Diretrizes e Bases, em seu artigo 66 que, em havendo notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, há a possibilidade de suprir a exigência de título acadêmico".
Na ação, patrocinada pelo advogado, o impetrante alegou que foi eliminado na última fase do concurso, em 17 de junho deste ano, após ter sido aprovado em primeiro lugar para a vaga de docente de Morfologia e Fisiologia, por falta de comprovação da graduação nessas áreas. Afirmou que é professor substituto na cadeira de Fisiologia desta universidade, com mestrado em Zootecnia pela Universidade Federal de Lavras-MG, doutor em Fisiologia Geral pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e pós-doutorando em Morfologia e Fisiologia, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Ao final, ressaltou que o seu curso se enquadra perfeitamente no edital do certame, que exigiu, para a docência em Morfologia e Fisiologia, graduação em Ciências Biológicas, Farmácia, Biomedicina ou áreas afins e mestrado concluído. Segundo ele, o edital estabeleceu, como áreas afins, o disposto na "Tabela de Conhecimentos" do Conselho Regional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia (CNPq), "que divide as áreas de conhecimento em Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias dentre outras, na qual Agronomia está inserida dentro das Ciências Agrárias", aduziu o professor.
Mais informações no endereço eletrônico do www.tjgo.jus.br.