O Governo do Estado da Paraíba agora está obrigado a convocar os 310 candidatos aprovados em 2008 no Concurso Público da Polícia Militar para o Curso de Formação de Soldados. A liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual foi concedida na terça-feira (10 de agosto de 2010) pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na semana passada, a administração estadual foi alvo de uma primeira liminar cobrando a nomeação dos aprovados do concurso da Secretaria Estadual de Saúde em 2007. Os 389 candidatos concursados para os hospitais de Itabaiana e Queimadas devem assinar seus contratos de trabalho até sexta-feira (13 de agosto de 2010).
Na petição inicial, o Ministério Público argumentou a necessidade do reforço de policiamento devido ao clima de insegurança generalizado que o Estado vive. João Pessoa, por exemplo, foi apresentada em pesquisas como o 4º lugar no ranking proporcional das cidades mais violentas do país.
Na sua decisão o juiz ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, de forma reiterada, que "o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas prevista em edital, possui direito líquido e certo à nomeação, e, não mera expectativa de direito".
O juiz ainda afirmou que não há vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal para a nomeação desses candidatos aprovados, visto que o Inciso IV, do § 1º do art. 19 desta norma "exclui do seu limite de gasto com pessoal às despesas decorrentes de decisão judicial".
Também foi descartada a justificativa de que o período eleitoral não permite o provimento de cargos oriundos de concurso público, uma vez que o resultado do certame já foi homologado.
Um documento relevante para a determinação judicial foi uma carta entregue pelo Comandante-Geral da Polícia Militar ao Secretário de Administração em 9 de junho deste ano, informando a existência de 310 vagas e pedindo a convocação de imediato.
Na decisão, foi fixada multa diária de R$ 3 mil por atraso caso a determinação não seja praticada. Em caso de retardamento do cumprimento da decisão judicial, o Estado pode ser investigado dentro da Lei de Improbidade Administrativa.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado tem 10 dias para informar à 6ª Vara da Fazenda Pública se as providências foram efetivamente adotadas.
Informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico do Ministério Público da Paraíba.