MP-PR busca garantir idoneidade do processo seletivo e condições de contratação de bons profissionais; vagas para cargos de professor, por exemplo, não exigiam ensino superior ou prova didática:
Foi suspenso liminarmente pela Justiça concurso público do Município de Coronel Domingos Soares, no Sul do Estado. Segundo edital, a "data provável" das provas seria entre 7 e 14 de agosto de 2011. A decisão atende ação civil pública do Ministério Público do Paraná, proposta através das Promotorias de Proteção do Patrimônio Público e da Educação de Palmas, que desde o início do ano acompanha a questão. Para tanto, o MP-PR instaurou inquérito civil, além de ter participado de várias reuniões com representantes da prefeitura e da empresa que seria responsável pelas provas, bem como expedido em julho recomendação administrativa propondo a suspensão do processo para reformulação de diversas questões.
A intenção do Ministério Público é garantir, além da idoneidade do certame, a realização de uma seleção que viabilize a contratação efetiva dos melhores candidatos para prover os quadros do Município, visto que muitas das vagas abertas se referem a áreas essenciais, como Educação e Saúde. Os responsáveis pela ação são os promotores de Justiça Márcio Soares Berclaz e Alexey Choi Caruncho. A responsável pela organização do concurso é Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF).
Recomendações - No início de julho, o MP-PR expediu recomendações à Prefeitura e à FUNTEF alertando para várias situações apontadas pelo edital e que deveriam ser revistas para que se garantisse a legalidade do concurso. À época a FUNTEF suspendeu temporariamente o processo. Ocorre que, na última semana, sem qualquer justificativa ou esclarecimento à Promotoria de Justiça e aos candidatos inscritos para o concurso - conforme havia sido acordado pelo Município e pela empresa - o edital foi reaberto. Pior: as irregularidades apontadas pelo Ministério Público não foram corrigidas. Em virtude disso, o MP-PR apresentou ação civil pública, para garantir, judicialmente, a suspensão do certame, entre outras exigências (como acesso a documentos e informações que até o momento não foram apresentadas à Promotoria tanto pelo Município como pela fundação contratada).
O Juízo local acatou os argumentos da Promotoria e na sexta-feira deferiu liminar favorável ao MP-PR. Com isso, o concurso está suspenso "até ulterior decisão judicial" e as provas agendadas supostamente para este mês canceladas. A Justiça determinou ainda ampla divulgação da liminar pelos meios de comunicação locais.
Como resumem os promotores de Justiça na ação: "Entende o Ministério Público que há interesse difuso e coletivo de defesa do patrimônio público e do interesse público consistente na realização de concurso público mediante processo seguro, idôneo, livre de fraudes, sem terceirização de atividade-fim, bem como a partir de metodologia adequada à seleção isonômica e impessoal dos candidatos mais aptos, capacitados e vocacionados para investidura nas carreiras públicas."
A Promotoria de Justiça também abriu inquérito civil público para apurar a prática de ato de improbidade administrativa pelos envolvidos no caso.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.pr.gov.br.