A Lei nº 11.999, de 29 de julho de 2009, altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.
O Presidente da República, faz saber que o Congresso Nacional decreta e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 6 cargos de Juiz do Trabalho de 2º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, passando a composição do Pleno de 8 para 14 juízes togados.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos de Analista Judiciário - Oficial de Justiça (18), de Analista Judiciário (61), e de Técnico Judiciário (75) do provimento efetivo, que serão providos na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos em comissão - CJ-3 (15) e as funções comissionadas - FC-5 (58), FC-4 (31), FC-3 (46), FC-2 (18) e FC-1 (6).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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