O vereador Jeferson Campos elogiou a ação que o Ministério Público ingressou contra a Prefeitura de Taubaté, proibindo a realização de novos concursos públicos enquanto os candidatos aprovados em concursos anteriores não forem nomeados.
A ação teve como base a Lei Complementar nº 224, de 29 de junho de 2010, de autoria do vereador. Segundo a norma, o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização, incluindo o quantitativo de vagas a serem preenchidas no decorrer do prazo de validade e o cronograma detalhado de nomeações planejadas, serão fixados em edital.
Ainda de acordo com a lei, observado o cronograma fixado no edital, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito à nomeação.
Na época, o vereador justificou, no projeto de lei, que não é razoável que um órgão público realize Concurso Público anunciando 100 vagas para determinado cargo e, ao final do prazo de validade, não preencha esse quantitativo. "Além de não estar realizando um planejamento sério de sua força de trabalho, está brincando com a vida e o destino daqueles que se dispuseram a se preparar para o certame", afirmou Jeferson.
"A medida visa garantir que aqueles que se prepararam e foram aprovados sejam efetivamente empossados no serviço público, conforme o direito a que fizeram jus", concluiu o vereador.
Mais informações: www.camarataubate.sp.gov.br.