A Ebal - Empresa Baiana de Alimentos (www.ebal.ba.gov.br) foi obrigada pela Justiça do Trabalho a regularizar condução ilícita em concurso público. A decisão judicial, em caráter liminar, determina um prazo de 15 dias (a contar da notificação) para que a empresa apresente o cronograma de convocação e admissão dos aprovados no concurso público realizado em 21 de março de 2010 e homologado em 16 de junho de 2010, dentro do número de vagas oferecidas.
Assinada no último dia 1º de julho, a decisão da 33ª Vara do Trabalho de Salvador tomou por base a ação civil pública (ACP nº 0000676-97.2011.5.05.0033) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em junho, de autoria da procuradora Rita Mantovaneli. A investigação do MPT comprovou que, embora o referido concurso previsse vagas para contratação imediata, desde sua homologação (há mais de um ano), pouco mais de 40% dos aprovados em todo o estado haviam sido convocados. Em Salvador, o percentual dentro do número de vagas para os cargos é ainda menor. Cerca de 20% de convocados.
Os candidatos aprovados no certame realizado pela Ebal não tiveram respeitado seu direito subjetivo à convocação e admissão, questão de uníssona jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça. Apenas quatro candidatos foram convocados das 39 vagas para analista, 22 convocados das 96 vagas para assistente e 373 convocados das 787 vagas para operador. "Infelizmente, os concursos públicos em nosso país transformaram-se em instrumentos provocadores de falsas expectativas aos participantes", alerta Mantovaneli.
A procuradora do MPT pondera que, desde 2008, o STJ encabeçou o novo entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. Desta forma, a Administração Pública fica vinculada a contratar o número de aprovados para suprir as vagas oferecidas. Como a Ebal se recusou a confeccionar um cronograma, o MPT não teve outra alternativa a não ser ajuizar a ACP.
Na decisão, a juíza Ana Carolina Marcos Nery destaca que "a discussão envolve direitos indisponíveis dos trabalhadores, que poderão perecer caso não haja prorrogação do concurso". A determinação judicial deve ser cumprida, com as convocações e contratações ocorrendo até 16 de junho de 2012 (final do prazo de dois anos do concurso), sob pena de multa diária no valor de um mil reais, por candidato aprovado e não convocado/admitido. Os valores serão reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mpt.gov.br.