Negativa de liminar para nomear aprovados em São Miguel faz MP recorrer ao TJ - GO
A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta interpôs junto ao Tribunal de Justiça de Goiás recurso contra a decisão do juízo de São Miguel do Araguaia que negou liminar para a imediata nomeação dos aprovados e classificados no concurso público realizado em 2007, questionada em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
O caso:
Em 2007, a prefeitura realizou concurso para selecionar candidatos para reserva técnica e provimento de vagas existentes no quadro de pessoal, num total de 258 vagas em diversos cargos, entre eles o de professor. O resultado do concurso foi homologado em janeiro de 2008, sendo prorrogado até janeiro de 2011.
Segundo a promotora, ao longo desses anos, foi confirmada a prática de contratações irregulares em prejuízo dos candidatos aprovados e classificados, em especial no cargo de professor.
Antes do término da validade do concurso, o MP acionou o município e postulou a concessão da liminar para nomear os aprovados, o que foi indeferido pelo juiz local, o que motiva o recurso ao TJ.
O recurso:
Ao Tribunal de Justiça, a promotora pede a reforma da sentença de primeiro grau, condenando o município a nomear os aprovados e classificados no concurso regido pelo Edital nº 01/07. Deve ser observada rigorosamente a ordem de classificação para os respectivos cargos, até o número das contratações precárias e designações realizadas para os cargos relacionados no edital, tomando-se como parâmetro o número de cargos ocupados por servidores contratados sem concurso.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.go.gov.br.