Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em ação civil pública suspendeu todos os atos relativos aos concursos públicos realizados pelo Município de São José que sejam organizados pela empresa Mundo Melhor Consultoria e Treinamento (MMEDUCAR). Isso vale, por exemplo, para inscrições, divulgações de resultados, homologações e nomeações de resultados.
Esta foi a segunda ação civil pública ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, com atuação na área da moralidade administrativa, contra a empresa e o Município de São José.
Na primeira ação, já havia sido concedida medida liminar para suspender um concurso público específico - de Edital nº. 001/2012 -, em função de diversas irregularidades levantadas pelo Ministério Público. Todas eram relativas à inidoneidade da empresa e à sua inaptidão para levar adiante o certame dentro da legalidade.
De acordo com a Promotora de Justiça, dentre as irregularidades noticiadas, ainda em apuração pela Promotoria de Justiça, destacam-se: ausência de lacre nos envelopes que continham as provas, à qual poderia supor-se possível violação antes do exame, e ocorrência de privilégios a candidatos, que teriam sido previamente escolhidos pelo Município.
Apesar da ciência do Município acerca da apuração das irregularidades e da liminar relativas ao concurso, a segunda ação foi agora ajuizada em função do lançamento de novos editais de concurso público organizados pela mesma empresa.
Diante do exposto pelo MP-SC, nova medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, determinando a suspensão de todos os concursos públicos organizados pela empresa investigada no Município de São José. A pena para o caso de descumprimento é de multa diária no valor de R$ 500,00. Cabe recurso da decisão (ACP nº. 064.12.015133-6).
Fonte: www.mp.sc.gov.br