Liminar suspende concurso nº. 001/2012/SMA para Prefeitura de São José - SC

Ministério Público de SC suspende concurso público por irregularidades: site em construção, provas violadas e candidatos privilegiados.
Terça-feira, 10 de abril de 2012 às 10h18
Liminar suspende concurso nº. 001/2012/SMA para Prefeitura de São José - SC

Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), foi suspenso o concurso público nº. 001/2012/SMA para prover cargos de fiscalização na Secretaria de Administração da Prefeitura de São José. O pedido de suspensão foi realizado em Ação Civil Pública ajuizada pala 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, com atuação na área da Moralidade Administrativa, em função da ocorrência de irregularidades no certame.

De acordo com a Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend, foi apurado que o site da empresa contratada - Mmeducar Ltda. - estava em construção e nela aparecia um logotipo idêntico ao da Prefeitura de São José, cujo endereço constava no rodapé da página eletrônica, levantando suspeitas quanto à ligação direta e irregular entre a empresa e o ente público.

A Promotora de Justiça acrescenta que após a prova do concurso, ocorrida no dia 25 de fevereiro de 2012, diversas representações dirigidas ao Ministério Público noticiaram outras irregularidades, todas relativas à inidoneidade da empresa e à sua inaptidão para levar adiante o certame dentro da legalidade.

Dentre as irregularidades noticiadas, ainda em apuração pela Promotoria de Justiça, destacam-se: ausência de lacre nos envelopes que continham as provas, permitindo supor-se que tivessem sido violadas antes do exame, e ocorrência de privilégios a candidatos, que teriam sido previamente escolhidos pelo Município.

Diante do exposto pelo MP-SC, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José determinando a suspensão de todos os efeitos e atos relativos ao concurso público, incluindo realização de provas, divulgação de resultados, nomeação e posse dos candidatos. A pena para o caso de descumprimento é de multa diária no valor de R$ 500,00. Cabe recurso da decisão (ACP n.064.12.011936-0).

Fonte: www.mp.sc.gov.br

Compartilhe: