Limitações em Edital para ingresso nas Escolas Preparatórias são válidas

AGU garante prosseguimento do concurso para Escola Preparatória de Cadetes do Exército após decisão favorável no TRF1.
Quinta-feira, 12 de agosto de 2010 às 13h12
Limitações em Edital para ingresso nas Escolas Preparatórias são válidas

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o prosseguimento do concurso para ingresso na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, conforme previsto em edital. A decisão foi do Tribunal Regional Federal-1ª Região (www.trf1.gov.br), que acatou recurso da AGU para suspender decisão da primeira instância contrária às regras do concurso.

A decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás havia sido proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), suspendendo a eficácia dos requisitos referentes à limitação de altura, estado civil, gênero e idade dos candidatos. Determinava também a reabertura do prazo de inscrição por 15 dias.

A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) sustentou legalidade do Edital, que permite a participação no concurso apenas de candidatos do sexo masculino, com idade de 16 a 21 anos, altura superior a 1,57m, solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados e que não possuam dependentes nem outros encargos de família.

A Procuradoria alegou também que a reprogramação do calendário concurso causaria grave lesão ao patrimônio público, acarretando a não formação de 520 cadetes do Exército no ano de 2011.

Ainda de acordo com o recurso da AGU, o limite de idade para ingresso em concurso público militar tem previsão constitucional específica. Já o limite de altura justifica-se porque o material levando em campanha exige um perfil ergonômico específico, devido à necessária utilização de armas de grosso calibre. Outro argumento apresentado ao TRF1 foi o de que a restrição em relação ao sexo existe especialmente pela adoção do regime de internato nas dependências da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas (SP). No caso da adoção de regime misto haveria necessidade da transformação das instalações e a restrição relativa ao estado civil justifica-se em razão de previsão expressa no artigo 144, parágrafo 2º, do Estatuto dos Militares.

Na decisão favorável à Escola Preparatória de Cadetes do Exército, o desembargador federal Fagundes de Deus concordou com a totalidade da argumentação da PRU e acatou o pedido para suspender a decisão da 1ª instância.

O desembargador afirmou que "o ingresso, nas Forças Armadas, de candidatos que não se enquadrem, rigorosamente, nas exigências do edital do concurso para admissão e matrícula na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, fatalmente contribuirá por desfigurar progressivamente as Forças Armadas, tornando a instituição muito aquém do nível que ora ostenta e, portanto, sem plenas condições de cumprir o importante e destacado papel que exerce na atualidade".

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