A Justiça Federal deferiu, nessa quinta-feira (9), ação civil pública que assegura a inscrição de candidatos, independente do limite de idade, no concurso público para admissão no Curso de Formação de Sargentos do Exército. A ação, com pedido antecipação dos efeitos da tutela em face da União, foi proposta pela Defensoria Pública da União em Goiânia (DPU/GO).
O pedido se refere ao Processo Seletivo 2012 aos Cursos de Formação de Sargentos 2013-14 - Escola Sargento Max Wolff Filho. De acordo com o manual do certame, um dos requisitos exigidos para a inscrição é possuir no mínimo 17 e, no máximo, 24 anos de idade.
Segundo o defensor federal Pedro Paulo Gandra Torres, a limitação etária prevista fere as normas constitucionais. "Esse impedimento etário, conforme alhures demonstrado, configura uma inconstitucionalidade/ilegalidade flagrante que impede a livre concorrência para ter acesso ao cargo público almejado".
A juíza federal Maria Maura Martins Tayer, da seção judiciária do Estado de Goiás, acatou os argumentos da DPU. "Ante o exposto, defiro o requerimento de antecipação da tutela para suspender a exigência do requisito de limitação de idade", declarou.
Novas regras
A decisão saiu juntamente com a publicação, no Diário Oficial da União, das novas regras para ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos do Exército e nas carreiras da Marinha, que deverão vigorar nos próximos certames. As novas leis, aprovadas pelo plenário do Senado, atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal. Elas especificam critérios para idade, altura, condições psicofísicas, entre outros.
Fonte: www.dpu.gov.br