Foi deferido, na última quinta-feira (2), o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público da Paraíba contra o prefeito de Itapororoca (a 62 quilômetros de João Pessoa), para garantir o direito à nomeação, convocação e posse dos candidatos aprovados no concurso para o cargo de guarda municipal.
O juiz da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape, José Jackson Guimarães, deferiu o pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e determinou que o prefeito nomeie e emposse, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas, sete candidatos já convocados. Outros 23 aprovados no concurso realizado em outubro de 2010 também deverão ser nomeados e empossados no mesmo cargo no prazo máximo de 30 dias.
Caso a determinação judicial não seja respeitada, Erilson Rodrigues deverá pagar multa diária no valor de R$ 100,00 em favor de entidades filantrópicas, beneficentes e assistenciais existentes na Comarca de Mamanguape.
TAC descumprido
O mandado de segurança coletivo foi movido pelo MPPB após várias tentativas de resolver o problema extrajudicialmente. No dia 19 de julho do ano passado, por exemplo, foi celebrado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município para garantir a convocação dos concursados por ordem de classificação.
Apesar disso, o direito dos aprovados no concurso público continuava a ser desrespeitado. "A Prefeitura Municipal de Itapororoca simplesmente vinha se furtando, deliberadamente e ao longo do tempo, a nomear os guardas municipais concursados e postergar os contratos os 15 contratos temporários, o que se constitui em flagrante omissão desarrazoada, ilegal e abusiva", argumentou a promotora de Justiça Ana Caroline Almeida Moreira.
A decisão judicial também determina que o edital do concurso seja respeitado e que das 23 vagas que devem ser preenchidas no prazo de 30 dias, 27 sejam destinadas às pessoas do sexo masculino (sendo uma delas para pessoa com deficiência) e três vagas às pessoas do sexo feminino.
Fonte: www.mp.pb.gov.br