O Ministro de Estado da Educação (www.mec.gov.br), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º da Portaria MP nº 312, de 23 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2009 e a Portaria MEC nº 1.226, de 6 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas destinados para provimento por cada Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao MEC, em cumprimento a Portaria MP nº 312, de 23 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2009.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput deverá ser realizado a partir do mês de outubro de 2009.
- Dos Cargos: Fundação Universidade de Brasília (60), Fundação Universidade do Amazonas (66), Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (18), Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (CR), Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (35), Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (CR), Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (19), Fundação Universidade Federal de Pelotas (9), Fundação Universidade Federal de Rondônia (1), Fundação Universidade Federal de Roraima (CR), Fundação Universidade Federal de São Carlos (5), Fundação Universidade Federal de São João del Rei (58), Fundação Universidade Federal de Sergipe (25), Fundação Universidade Federal de Viçosa (17), Fundação Universidade Federal do ABC (23), Fundação Universidade Federal do Acre (CR), Fundação Universidade Federal do Amapá (CR), Fundação Universidade Federal do Maranhão (43), Fundação Universidade Federal do Pampa (39), Fundação Universidade Federal do Piauí (40), Fundação Universidade Federal do Rio Grande (11), Fundação Universidade Federal do Tocantins (32), Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (8), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (7), Universidade Federal da Bahia (CR), Universidade Federal da Paraíba (59), Universidade Federal de Alagoas (4), Universidade Federal de Alfenas (13), Universidade Federal de Campina Grande (71), Universidade Federal de Goiás (33), Universidade Federal de Itajubá (13), Universidade Federal de Juiz de Fora (24), Universidade Federal de Lavras (11), Universidade Federal de Minas Gerais (25), Universidade Federal de Pernambuco (69), Universidade Federal de Santa Catarina (12), Universidade Federal de Santa Maria (31), Universidade Federal de São Paulo (42), Universidade Federal de Uberlândia (19), Universidade Federal do Ceará (14), Universidade Federal do Espírito Santo (11), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (12), Universidade Federal do Pará (51), Universidade Federal do Paraná (57), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (64), Universidade Federal do Rio de Janeiro (55), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (11), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (12), Universidade Federal do Triângulo Mineiro (20), Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (32), Universidade Federal Fluminense (71), Universidade Federal Rural da Amazônia (CR), Universidade Federal Rural de Pernambuco (18), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (37), Universidade Federal Rural do Semiárido (19), Universidade Tecnológica Federal do Paraná (46).
Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se ao atendimento do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades - REUNI 2008 e 2009, Programa de Expansão das Universidades Federais 2008 e 2009 e Universidade Aberta do Brasil - UAB 2008, de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.
Art. 3º O provimento seguirá a distribuição por Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao MEC, da presente portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.