O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 17, Portaria da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que estabelece um período de descanso obrigatório para os Médicos Residentes que fazem plantões noturnos.
Para ter direito ao descanso, o residente deve cumprir, no mínimo, jornada noturna de 12h. O repouso será de 6h e deve iniciar imediatamente após o período de atividade. Pela resolução, não será permitido acumular horas para uso posterior.
Fonte: http://portal.mec.gov.br.