TRF4 considerou inconstitucional portaria do exército que condicionava a prorrogação do tempo de serviço militar à inexistência de dependentes:
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou inconstitucional trecho de portaria do Exército brasileiro que impede a prorrogação do tempo de serviço militar para cabos e soldados caso tenham dependentes. O julgamento ocorreu na última semana.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, o inciso IX do artigo 27 das Instruções Gerais para a Prorrogação do tempo de Serviço Militar (Portaria n.º 1.014/97) afronta os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família.
A expressão "não ter dependentes que o caracterizem como arrimo" constante na regulamentação estaria violando, segundo o desembargador, os artigos 5º, caput, e 226 da Constituição.
Darós entendeu que aceitar essa condição no regulamento "implica em reconhecer a possibilidade de se estabelecer condições diferenciadas para pessoas que exercem a mesma atividade: os militares de carreira e os militares que prestam serviço militar obrigatório e prorrogaram seu tempo de serviço militar".
"É certo que a atividade militar guarda suas peculiaridades e sujeita-se a regramento próprio, porém tal ordenamento não pode malferir os direitos fundamentais previstos na Constituição", ressaltou.
É considerada arrimo pessoa que fornece à família os meios de subsistência.
Mais informações no endereço eletrônico www.trf4.jus.br.