O Ministério Público de Contas oferece Representação nº. 93/2011-MP-EFC, com pedido de medida cautelar visando à imediata suspensão do processo seletivo simplificado da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), relativo ao Edital nº. 002/2011.
No entendimento da Procuradora responsável, o Processo Seletivo caracteriza, em tese, terceirização ilícita. Nota-se que a contratação abrange principalmente funções que compõem a atividade-fim da Secretaria de Cultura, do que decorre a necessidade de apuração de possível burla ao princípio do concurso público.
Além disso, destaca-se que no Edital nº. 02/2011 - AADC, não consta nenhuma norma que assegure a caracterização de emprego temporário sem riscos de conversão futura em vínculo por tempo indeterminado, na forma do regime de trabalho celetista.
Fonte: http://mpc.tce.am.gov.br